UAU! Cred

Importante! A UAU!Cred em hipótese alguma cobra depósito antecipado para liberação de empréstimo. Em caso de dúvida, entre em contato.

É uma linha de crédito disponibilizada pelos bancos exclusiva para pessoas que desejam adquirir imóveis, que possuem documentação regular e atualizada. Na UAU!Cred nós resumimos em três etapas: análise de crédito, análise jurídica e emissão de contrato.

Sim. A utilização do FGTS pode ser aplicada para pagar parte da entrada ou amortizar o saldo devedor do imóvel que já está em seu nome, sempre seguindo as regras da Caixa Econômica Federal para utilização do FGTS, já que existem requisitos a cumprir. A equipe da UAU!Cred está pronta para te auxiliar neste processo.

Não. O valor percentual permitido é de 80%. Dependendo da análise de alguns bancos, o valor pode chegar a 90%. A UAU!Cred pode te auxiliar a encontrar o financiamento mais adequado para seu caso.

Sim. Na UAU!Cred dispomos da opção de financiar o imóvel como Pessoa Jurídica (PJ), desde que a empresa cumpra os requisitos para aquisição de acordo com o solicitado pelo Banco Bradesco.

O pagamento é realizado em 30 dias após a emissão do contrato, podendo ser feito em débito em conta. Caso não possua essa opção, será necessário a regularização para dar andamento no processo do financiamento. Alguns bancos dispõe o cancelamento do pagamento em débito em conta após o pagamento da primeira parcela. Posteriormente as prestações serão quitadas por meio de um boleto bancário.

Atualmente, os bancos que a UAU!Cred trabalha são Itaú, Bradesco e Santander. Como meios alternativos, a UAU!Cred dispõe de fundos e bancos de 2ª linha, que também são seguros e oferecem crédito imobiliário. E, sim, você pode optar por escolher por qualquer banco. Caso seu financiamento não seja aprovado no banco de sua preferência, poderemos enviar aos demais bancos, apresentando a melhor opção.

O prazo do financiamento será determinado pelo banco que escolher/aprovar, sendo o maior prazo possível de 420 meses.

Nós da UAU!Cred verificamos o motivo e orientamos sobre como proceder para sanar o problema. Em algumas ocasiões é necessário fazer envio de documentos de renda ao banco para comprovar sua renda. Esses documentos são baseados em seu perfil (empregador, assalariado, autônomo/profissional liberal, entre outros), e podem ser holerites, imposto de renda e recibo original e retificado se houver, extratos bancários, entre outros.

Atualmente são obrigados a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física quem estiver nas seguintes situações: - Recebeu ou tem dependentes que receberam o Auxílio Emergencial em 2020 e registrou, no ano passado, mais de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis — como salários, renda com o próprio negócio, pensões e benefícios do INSS. As parcelas do Auxílio Emergencial não entram neste cálculo; - Não recebeu nem teve dependentes que receberam o Auxílio Emergencial em 2020 e registrou, no ano passado, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis;  - Obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 com atividade rural; - Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40.000; - Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; - Teve, até 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; Quem não atende a nenhum dos critérios acima, portanto, não precisa fazer a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

De acordo com a Receita Federal, são obrigados a apresentar a Declaração Anual de Faturamento do MEI (também chamada de Declaração do MEI) todos os microempreendedores individuais que atuaram em 2020 – mesmo que por apenas um dia e sem faturamento. Se você teve um MEI aberto em 2020, mesmo que por apenas um dia e sem nenhuma venda ou prestação de serviços, é obrigado a fazer a Declaração do MEI.